Na Mira do Sistema

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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Artigo XVIII

O artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos trata, sob características específicas, do que a Declaração se propõe a tratar em sua totalidade. Ou seja, das liberdades individuais que são direito de todos os seres humanos. Ao se estabelecer que todos os seres humanos nascem livres e iguais em direito, presume-se que essas garantias se estendem à livre escolha de religião, de pensamento, etc. Além da Declaração Universal dos Diretos Humanos vários outros documentos foram promulgados para garantir direitos e também deveres aos cidadãos, como, por exemplo, o Código de Defesa da Criança e do Idoso. Esses documentos tentam abranger vários aspectos da sociedade, porém, nem sempre as resoluções propostas por eles são seguidas.

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