O artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos trata, sob caracter
ísticas específicas, do que a Declaração se propõe a tratar em sua totalidade. Ou seja, das liberdades individuais que são direito de todos os seres humanos. Ao se estabelecer que todos os seres humanos nascem livres e iguais em direito, presume-se que essas garantias se estendem à livre escolha de religião, de pensamento, etc. Além da Declaração Universal dos Diretos Humanos vários outros documentos foram promulgados para garantir direitos e também deveres aos cidadãos, como, por exemplo, o Código de Defesa da Criança e do Idoso. Esses documentos tentam abranger vários aspectos da sociedade, porém, nem sempre as resoluções propostas por eles são seguidas.

Apesar da economia de palavras, missão cumprida. Abraços,
ResponderExcluirSalete