Na Mira do Sistema

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quinta-feira, 4 de junho de 2009

EXERCÍCIO DA CIDADANIA E DEFESA DE VALORES


O exercício da cidadania, nos tempos atuais e em nossa sociedade, representa a defesa dos valores fundamentais da civilização ocidental, que se mostram indispensáveis para a otimização do convívio social, que é o fim buscado por todo ordenamento jurídico (alcançado inicialmente pelos romanos, com a política de assimilação e não de dominação dos povos conquistados). No entanto, sem uma matriz objetiva e sustentável isso não é possível. Daí a necessidade de uma volta às origens e raízes (sair do subjetivismo moral, que só gera tensões).

Se a paz social é fruto da justiça ("opus justitiae pax") e esta é dar a cada um o seu direito ("suum cuique tribuere"), devemos reconhecer como fontes últimas de todos os direitos:

a) natureza - direitos humanos fundamentais, não outorgados, mas reconhecidos (vida, liberdade, igualdade, propriedade, etc).

b) contratos - todos os demais direitos, fruto da convenção (democracia) entre os homens ("pacta sunt servanda").

Trata-se, em suma, do não conformismo, recorrendo aos vários canais a que se pode ter acesso, para manifestar o descontentamento com os padrões vigentes, quando contrários aos valores familiares e sociais. Se a teoria montesquiana de partição e controle do Poder menciona apenas 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a prática já demonstrou que se pode perfeitamente adotar, modernamente, uma visão qüinqüipartida do Poder, acrescentando o Ministério Público (CF, arts. 127-130: órgão extra-poderes de controle dos poderes constituídos) e a Imprensa como fontes de poder real na sociedade.

CAROLINE SIMONASSI

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