Na Mira do Sistema

Seja bem-vindo ao blog da 2ª série B do Colégio Sacramentinas.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Artigo XII


"Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques."
O artigo XII trata de aspectos referentes à cidadania, que abordados de uma forma articulada com a questão do acesso á justiça permitem a percepção da importância que o acesso a uma ordem jurídica justa representa para a conquista e a ampliação da cidadania, sobretudo porque o direito de acesso à justiça é um direito garantidor de outros direitos e uma forma de garantir efetividade aos direitos de cidadania.
É importante ressaltar também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos abriga, no bojo desse artigo, o direito à inviolabilidade da vida privada das pessoas da sua intimidade, da sua honra e da sua reputação, estendendo esse direito à casa e à família, Inclui ainda o direito à proteção da lei contra os atos que possam , de algum modo, violar essa importante garantia. A vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e intimo do indivíduo, a qual visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: (a) ao segredo da vida privada; e (b) à liberdade da vida privada.
Os direitos à intimidade e à próprio imagem formam a proteção constitucional à vida privada, guardando um espaço intimo por intromissões ilícitas externas, pois a privacidade como o conjunto de informação acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a isso poder ser legalmente sujeito’. A esfera de inviolabilidade abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral, fatos, hábitos, local, nome, imagens, pensamentos, segredos, e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo. A honra e a reputação de cada um, também têm sua proteção assegurada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez que se constituem em parte integrante do próprio indivíduo, incorporadas à sua essência natural, por seus atos e ações durante a vida. O preceito constitucional brasileiro vai além, incluindo nessa proteção o espaço vital onde os indivíduos desenvolvem seus atos cotidianos, estabelecendo a casa e a família como referência humana e como elementos indissociáveis desse fazer diário contínuo.

“A honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. É direito fundamental da pessoa resguardar essas qualidades.”

Entrevistado: Vinícius Porto – Estudante de Direito.

Por: Jéssica Telles, Gabriel Fernandes e Ingrid Miranda

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Artigo XVIII

O artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos trata, sob características específicas, do que a Declaração se propõe a tratar em sua totalidade. Ou seja, das liberdades individuais que são direito de todos os seres humanos. Ao se estabelecer que todos os seres humanos nascem livres e iguais em direito, presume-se que essas garantias se estendem à livre escolha de religião, de pensamento, etc. Além da Declaração Universal dos Diretos Humanos vários outros documentos foram promulgados para garantir direitos e também deveres aos cidadãos, como, por exemplo, o Código de Defesa da Criança e do Idoso. Esses documentos tentam abranger vários aspectos da sociedade, porém, nem sempre as resoluções propostas por eles são seguidas.

Artigo XXI

"Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos."


    "Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país."

    "A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto."


Com base nas entrevistas feitas por nós e todas as pesquisas feitas durante esse período, podemos afirmar que apesar de ser direito, o Artigo XXI não é totalmente cumprido, quando falamos de Brasil. A maioria dos países hoje, elege seus representantes de modo direto, por eleições. Somente Cuba,ainda é totalmente socialista e vive no regime de ditadura,exposto pelo presidente Hugo Chavés.A República Popular da China também é socialista e comunista,mas o seu regime é mais liberto do que o de Cuba.O monopólio do seu governo é garantido pela constituição chinesa.
O modelo de governo adotado pelo Brasil é considerado justo,pois todos temos direito ao voto secreto.Mas o fato do voto ser obrigatória faz contradição com artig0, pois se nós não tivéssemos a obrigação de votar, teríamos uma sociedade livre e mais justa.
O artigo fala também que todos temos direito ao acesso público, infelizmente é triste ver que essa realidade não é vista.A uma grande precariedade no que o governo chama de público.Se quisermos ir ao museus,pagamos taxa, se quisermos usufruir de uma estrada,pagamos taxa.Ao meu ver, pagamos altas taxas de impostos para ter direito de usufruir de todos os acessos públicos oferecidos pelo governo.Deveríamos então pelo menos ter garantidos que todos os acessos públicos tenham ao menos condições de uso público.
Quando a vontade do povo ser exercida pelo governo, se escolhemos nossos governantes já temos nossa vontade em prática.A eleição é uma foram de democracia representativa, é o processo que consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo estes, assim, exercerem o papel de representantes da nação. Mas, se considerarmos que nem sempre os nossos representantes defendem a vontade popular, lamentavelmente estamos distantes de ver a expressão de a vontade popular imperar na prática do legislativo e do executivo brasileiro.
Assim, concluirmos que o artigo XXI não é totalmente cumprido, pois é fácil vermos falhas em seu sistema de execução, como no acesso público e na democratização do voto. Muita coisa ainda pode ser mudada, temos que cobrar de nossos governantes o direito que nos foi exercido no momento em que eles foram eleitos: Fazer valer a nossa vontade.

Por

Caio Coêlho

Caio de Sousa

Gabriela Cardoso Couto

João Paulo Miranda Sposito

Milena Cardoso Oliveira

Pedro Henrique Barros Galvão

Cidadania

Falar de cidadania é muito relativo,poderia somente abreviar dizendo como Aurélio:Cidadania é qualidade ou estado de cidadão.Mas acho que cidadania é mais do que isso.Cidadania é fazer valer os seus direitos de cidadãos,pois quando se é cidadão se tem consiência dos seus direitos.É ter direito a vida, a liberdade ,a propriedade, a igualdade e todas aqueles escritos nas constituições.A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas.Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

A ESCRAVIDÃO PERANTE A CONSTITUIÇÃO


ARTIGO IV - "Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. "

O quarto artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos decreta o banimento da escravidão. Como foi estudado em sala de aula, todos os seres humanos têm o direito de exercer a sua cidadania, que lhes proporciona no mínimo o direito a liberdade, a saúde, a alimentação, a moradia, a segurança, a renda e ao laser. O grande problema é que sob condições escravocratas ele não usufrui de seus direitos essenciais. Por isso, que de acordo com esse artigo, a escravidão é terminantemente proibida.
Apesar disto, ainda há lugares, inclusive no Brasil, onde pessoas, até mesmo crianças, são mantidas em situações similares a de escravidão; elas são levadas a lugares isolados onde tem que trabalhar até pagar sua passagem. Porém com o tempo vão ficando endividadas, pois também tem que pagar a sua alimentação, de modo que, quanto mais trabalham mais se endividam e assim acabam vivendo sob escravidão por não poderem sair e exercer sua cidadania. Como ocorre no estado brasileiro do Pará, onde pessoas vivem em condições sub-humanas.
Outro exemplo de escravidão é o trafico de mulheres para exterior, em que elas são levadas para outros países e por não ter outra forma de sobreviver nestes são exploradas sexualmente. Este é outra forma de escravidão, pois a mulher não tem outra escolha ela é obrigada a prestar este tipo de serviço por um longo período até pagar sua divida e conseguir dinheiro para retornar ao seu país de origem e recomeçar sua vida.

A partir destes exemplos de modelos escravistas os direitos dos cidadãos são violados e eles são mais oprimidos, no caso das mulheres por serem excluída pela sociedade e no caso das crianças por serem desprovidas de educação e conhecimentos.
VEJA AINDA UM VÍDEO PRODUZIDO PELA EQUIPE SOBRE A ESCRAVIDÃO NO MUNDO, EM PLENO SÉCULO XXI

ENTREVISTA COM A SRA. TEREZA MARIA GUSMÃO- CONSELHEIRA TUTELAR E COORDENADORA DO CONSELHO TUTELAR


ENTREVISTA COM A SRA. TEREZA MARIA GUSMÃO- CONSELHEIRA TUTELAR E COORDENADORA DO CONSELHO TUTELAR(CONTINUAÇÃO)


ENTREVISTA COM A SRA. SÍLVIA ALINE- PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA

ENTREVISTA COM A SRA. DILEIDE TIGRE - PROFESSORA DE ARTES E ADMINISTRADORA
ENTREVISTA COM O SR. SÉRGIO HENRIQUE - PROFESSOR DE RELAÇÕES HUMANAS



ENTREVISTA COM O SR. VANDERLI BITE- PROFESSOR DE REDAÇÃO E LÍNGUA PORTUGUESA

ENTREVISTA COM JOÃO PEDRO ÁVILA- ESTUDANTE DO COLÉGIO SACRAMENTINAS
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NAVIO NEGREIRO
(Castro Alves)
VI PARTE

Existe um povo que a bandeira empresta
P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!...
E deixa-a transformar-se nessa festa
Em manto impuro de bacante fria!...
Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta,
Que impudente na gávea tripudia?
Silêncio. Musa... chora, e chora tanto
Que o pavilhão se lave no teu pranto! ...

Auriverde pendão de minha terra,
Que a brisa do Brasil beija e balança,
Estandarte que a luz do sol encerra
E as promessas divinas da esperança...
Tu que, da liberdade após a guerra,
Foste hasteado dos heróis na lança
Antes te houvessem roto na batalha,
Que servires a um povo de mortalha!...

Fatalidade atroz que a mente esmaga!
Extingue nesta hora o brigue imundo
O trilho que Colombo abriu nas vagas,
Como um íris no pélago profundo!
Mas é infâmia demais! ... Da etérea plaga
Levantai-vos, heróis do Novo Mundo!
Andrada! arranca esse pendão dos ares!
Colombo! fecha a porta dos teus mares!



O navio negreiro, conhecido poema de Castro Alves, mostra o sofrimento dos negros ao serem transportados da África para o Brasil em sujos navios, nos quais chegavam a permanecer cerca de três meses. Devido às condições precárias a que eram submetidos, muitos não resistiam e morriam no caminho. Este poema foi declamado por Castro Alves pela primeira vez no dia 7 de setembro de 1868, numa comemoração da Independência do Brasil. Tal obra sem dúvida, descreve um triste marco em nossa história no qual a escravidão negra é bem enfatizada. Infelizmente, em pleno século XXI, esse ato desumano - mesmo abolido em 13 de Maio de 1888 - persiste em vários lugares do mundo tornando escravos milhares de seres humanos. Refutando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, homens tiram de outros a dádiva mais preciosa: A LIBERDADE.


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Por Ana Paula de Menezes Barros Correia Fonsêca
Luisa Moreira Silva
Maria Gabriela Leite Muniz
Milla Dantas Pimenta
Sandi Magalhães
Victória Maria Gomes Velame






Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo II











Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Os problemas existentes em nosso país são fruto tanto do sistema jurídico deficiente,quanto principalmente de nós mesmos e da nossa sociedade.Afinal,esta e o Direito são interdependentes - um não existe sem o outro,sendo então causa e conseqüência entre si.
Todos merecem ser tratados com respeito e dignidade. Todos têm o direito de trabalhar em um ambiente que promova oportunidades iguais de emprego, proibindo qualquer tipo de discriminação ou abuso.
A discriminação, por uma ampla e crescente série de razões, é proibida por lei, tanto nacional como internacional. As lutas por igualdade racial e de gêneros têm seguido por caminhos diferentes, e ainda estão longe de terminadas, enquanto as leis e políticas que asseguram a igualdade continuam sendo refinadas, impulsionadas em tamanho pelo entendimento, ainda em desenvolvimento, de que não é só uma questão de legislação. No entanto, o desenvolvimento de um consenso internacional sobre discriminação está bem adiantado.
Liberdade no Brasil:
uma CERTEZA
uma UTOPIA
ou uma FARSA?
  • Você anda na rua protegido pela policia?
  • Você consegue ser você mesmo,ter seu próprio pensamento,sem ser manipulado?
  • Você tem liberdade como trabalhador para expressar o que pensa?
  • Você pode estudar,morar bem,ter amigos,curtir a vida da forma que deseja?
  • Você pode escolher um trabalho,uma empresa,de acordo com o seu gosto e a sua capacidade?
  • Você pode escolher médico,hospital,escola para si ou para seu filho?
  • Você tem liberdade para ser o que realmente é?

ONDE ESTÁ A NOSSA LIBERDADE?

ONDE ESTÁ O SOL, CUJO RAIOS FÚLGIDOS DEVERIAM ESTAR TRAZENDO A LIBERDADE ATÉ NÓS?

Estamos cada vez mais presos,em um país onde a liberdade deveria estar em primeiro plano

CONDENADOS A UMA LIBERDADE...

SEM LIBERDADE.

A Falsa Igualdade entre os Homens


“ Debaixo de toda a vida contemporânea encontra-se latente uma injustiça profunda e irritante: a falsa suposição da igualdade real entre os homens. Cada passo que damos entre eles mostra-nos tão evidentemente o contrário que cada caso é um tropeção doloroso.”
Ortega y Gasset, José

Igual-Desigual
Eu desconfiava: todas as histórias em quadrinho são iguais.
Todos os filmes norte-americanos são iguais.
Todos os filmes de todos os países são iguais.
Todos os best-sellers são iguais
Todos os campeonatos nacionais e internacionais de futebol são iguais.
Todos os partidos políticos são iguais.
Todas as mulheres que andam na moda são iguais.
Todos os sonetos, gazéis, virelais, sextinas e rondós são iguais e todos, todos os poemas em verso livre são enfadonhamente iguais.
Todas as guerras do mundo são iguais.
Todas as fomes são iguais.
Todos os amores, iguais iguais iguais. Iguais todos os rompimentos.
A morte é igualíssima.
Todas as criações da natureza são iguais.
Todas as acções, cruéis, piedosas ou indiferentes, são iguais.
Contudo, o homem não é igual a nenhum outro homem, bicho ou coisa.
Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar.

Carlos Drummond de Andrade, in 'A Paixão Medida'



PARA SABER MAIS: A sentença O direito está para a sociedade, assim como a sociedade está para o Direitovem do latim - Ubi societas,ibi jus.Ubi jus,ibi societas.
O// Vlewwwwwwwwwww

Afinal, o que é Cidadania? - Caio Coêlho

Nunca se falou tanto sobre cidadania, em nossa sociedade, com nos últimos anos. Mas afinal, o que é cidadania?
Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, "cidadania é a qualidade ou estado do cidadão", entende-se por cidadão "o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este".
No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da
palavra civita, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos - aquele que habita na cidade.
No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se agonizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
A mídia confunde muito entre o Direito do Cidadão e o Direito da Consumidor, por isso questiono o aspecto ideológico desta confusão intencional.
Vejamos neste quadro sintético uma percepção pessoal sobre como se processa a "evolução" do Ser Humano até o Ser Cidadão.
Conclusão:O Direito do consumidor é direito de propriedade e o Direito do cidadão é Direito de Acesso. O que o povo brasileiro necessita é do direito de acesso e não leis que garantam a uma minoria (elite brasileira) suas grandes e ricas propriedades.
Um dos grandes problemas no Brasil, além da impunidade e a corrupção endêmicas, é a má distribuição de renda, onde "muitos têm poucos e poucos têm muito".

Trabalho: Grupo de Rafik, João Luiz, Tiago, Icaro, Michel e Danilo.

Artigo VI







“Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”


“Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”. Pode soar estranho o teor deste sexto artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois na atualidade a idéia de ser humano está indissociavelmente ligada à idéia de pessoa. Mas nem sempre foi assim. Na história da humanidade, houve épocas nas quais nem todo ser humano era reconhecido como pessoa. O instituto jurídico da escravidão legitimava a “propriedade” de alguns seres humanos em relação a outros. Os escravos, por vezes, eram considerados “coisas”, sujeitas aos poderes do dono: compra, venda, uso, aluguel, empréstimo, destruição.
A palavra latina “persona” designava, em antigos tempos, a máscara utilizada por atores no teatro romano, pela qual a voz dos atores era amplificada. Aos poucos “persona” passou a designar a “personagem” interpretada pelos atores. Depois, passou a representar os próprios atores. Finalmente, “persona” passou a ser sinônimo de ser humano.
No sentido jurídico moderno, todo ser humano é pessoa, dotado, pois, de uma personalidade jurídica, considerada a aptidão genérica para adquirir direitos e deveres. No âmbito do direito brasileiro, o primeiro artigo do Código Civil de 2002 (CC) considera toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil.
No artigo segundo o código estabelece: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Uma leitura superficial do dispositivo indicaria que a personalidade civil só existe a partir do nascimento do ser humano, tal como defendem os adeptos da “teoria natalista”.
Entretanto, a ressalva da lei, sobre os direitos do nascituro, tem fortalecido muito a “teoria concepcionista”, pela qual a personalidade civil do ser humano já existe desde o instante da concepção. Isto é, o nascituro, o ser que está por nascer, já seria considerado pessoa, para todos os efeitos de lei.
Certo, porém, é que todas as pessoas têm direitos inerentes à sua condição humana, os chamados direitos de personalidade, classificados em três grandes categorias: a. direito à integridade física; b. direito à integridade moral; c. direito à integridade intelectual.
São direitos naturais, cuja existência não é criada, só reconhecida pelas ordens jurídicas positivas dos países modernos. No plano do direito brasileiro, a Constituição Federal de 1988 (CF) reconheceu a existência e estabeleceu proteção a esses direitos (artigo 5º, V e X).

clique aqui para ver os slides>>:http://www.youtube.com/watch?v=fka2K6tezS8&feature=PlayList&p=C41E9B5680EB7F0B&index=8

segunda-feira, 20 de julho de 2009

cadadania

Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada.
A cidadania comporta, genericamente, três dimensões:
· civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça;
· política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública;
· social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar económico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida segundo os padrões prevalecentes na sociedade.
Ser cida