"Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques."
O artigo XII trata de aspectos referentes à cidadania, que abordados de uma forma articulada com a questão do acesso á justiça permitem a percepção da importância que o acesso a uma ordem jurídica justa representa para a conquista e a ampliação da cidadania, sobretudo porque o direito de acesso à justiça é um direito garantidor de outros direitos e uma forma de garantir efetividade aos direitos de cidadania.
É importante ressaltar também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos abriga, no bojo desse artigo, o direito à inviolabilidade da vida privada das pessoas da sua intimidade, da sua honra e da sua reputação, estendendo esse direito à casa e à família, Inclui ainda o direito à proteção da lei contra os atos que possam , de algum modo, violar essa importante garantia. A vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e intimo do indivíduo, a qual visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: (a) ao segredo da vida privada; e (b) à liberdade da vida privada.
Os direitos à intimidade e à próprio imagem formam a proteção constitucional à vida privada, guardando um espaço intimo por intromissões ilícitas externas, pois a privacidade como o conjunto de informação acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a isso poder ser legalmente sujeito’. A esfera de inviolabilidade abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral, fatos, hábitos, local, nome, imagens, pensamentos, segredos, e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo. A honra e a reputação de cada um, também têm sua proteção assegurada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez que se constituem em parte integrante do próprio indivíduo, incorporadas à sua essência natural, por seus atos e ações durante a vida. O preceito constitucional brasileiro vai além, incluindo nessa proteção o espaço vital onde os indivíduos desenvolvem seus atos cotidianos, estabelecendo a casa e a família como referência humana e como elementos indissociáveis desse fazer diário contínuo.
“A honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. É direito fundamental da pessoa resguardar essas qualidades.”
Entrevistado: Vinícius Porto – Estudante de Direito.
O artigo XII trata de aspectos referentes à cidadania, que abordados de uma forma articulada com a questão do acesso á justiça permitem a percepção da importância que o acesso a uma ordem jurídica justa representa para a conquista e a ampliação da cidadania, sobretudo porque o direito de acesso à justiça é um direito garantidor de outros direitos e uma forma de garantir efetividade aos direitos de cidadania.
É importante ressaltar também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos abriga, no bojo desse artigo, o direito à inviolabilidade da vida privada das pessoas da sua intimidade, da sua honra e da sua reputação, estendendo esse direito à casa e à família, Inclui ainda o direito à proteção da lei contra os atos que possam , de algum modo, violar essa importante garantia. A vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e intimo do indivíduo, a qual visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: (a) ao segredo da vida privada; e (b) à liberdade da vida privada.
Os direitos à intimidade e à próprio imagem formam a proteção constitucional à vida privada, guardando um espaço intimo por intromissões ilícitas externas, pois a privacidade como o conjunto de informação acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a isso poder ser legalmente sujeito’. A esfera de inviolabilidade abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral, fatos, hábitos, local, nome, imagens, pensamentos, segredos, e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo. A honra e a reputação de cada um, também têm sua proteção assegurada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez que se constituem em parte integrante do próprio indivíduo, incorporadas à sua essência natural, por seus atos e ações durante a vida. O preceito constitucional brasileiro vai além, incluindo nessa proteção o espaço vital onde os indivíduos desenvolvem seus atos cotidianos, estabelecendo a casa e a família como referência humana e como elementos indissociáveis desse fazer diário contínuo.
“A honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. É direito fundamental da pessoa resguardar essas qualidades.”
Entrevistado: Vinícius Porto – Estudante de Direito.
Por: Jéssica Telles, Gabriel Fernandes e Ingrid Miranda
Prazo cumprido. parabéns á equipe. Abraços,
ResponderExcluirSalete